Notícias

Projeto altera lei sobre aluguéis

Câmara aprova texto que prevê novo fiador em caso de separação

Fonte: Jornal O GloboTags: aluguel
A Câmara dos Deputados aprovou mudanças na relação dos fiadores de imóveis com locatários e proprietários. O projeto, que ainda será votado pelo Senado, permite ao dono do imóvel exigir um novo fiador ou novas garantias em caso de separação de um casal que alugava o imóvel. O texto estabelece que, nesses casos, o fiador original fica desobrigado de suas responsabilidades e só continuará responsável pela fiança até 120 dias depois de notificar o locador.

Essa é uma das alterações na Lei do Inquilinato, de 1991, que visa a adequar o texto às mudanças do Código Civil de 2002 e do Código de Processo Civil. O novo texto também determina que, no caso de renovação do contrato, o fiador deverá reapresentar comprovação de renda. Segundo os deputados, durante a vigência do contrato, o patrimônio do fiador pode encolher, prejudicando a garantia.

O projeto também permite que o locador não renove o contrato se receber uma proposta mais elevada. O inquilino só poderá continuar no imóvel se cobri-la. Essa possibilidade já consta do novo Código Civil, segundo o qual, passados 30 meses da locação, as partes estão livres para deixar ou pedir o apartamento a qualquer momento.


Para o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, deputado José Eduardo Cardoso (PTSP), ao adaptar a legislação às mudanças dos últimos 18 anos, o projeto vai estimular o mercado de locação: — Há muitos obstáculos e, por isso, pouco interesse em alugar imóveis.

As novas regras, que aparentemente beneficiam mais os locadores, aumentarão a oferta de imóveis e acabarão reduzindo os aluguéis.

O texto também facilita a retomada do imóvel. A lei atual prevê a desocupação seis meses após o fim de todos os trâmites. Pelas novas regras, o juiz poderá determinar o despejoBRASÍLIA. A Câmara dos Deputados aprovou mudanças na relação dos fiadores de imóveis com locatários e proprietários. O projeto, que ainda será votado pelo Senado, permite ao dono do imóvel exigir um novo fiador ou novas garantias em caso de separação de um casal que alugava o imóvel. O texto estabelece que, nesses casos, o fiador original fica desobrigado de suas responsabilidades e só continuará responsável pela fiança até 120 dias depois de notificar o locador.

Essa é uma das alterações na Lei do Inquilinato, de 1991, que visa a adequar o texto às mudanças do Código Civil de 2002 e do Código de Processo Civil. O novo texto também determina que, no caso de renovação do contrato, o fiador deverá reapresentar comprovação de renda. Segundo os deputados, durante a vigência do contrato, o patrimônio do fiador pode encolher, prejudicando a garantia.

O projeto também permite que o locador não renove o contrato se receber uma proposta mais elevada. O inquilino só poderá continuar no imóvel se cobri-la. Essa possibilidade já consta do novo Código Civil, segundo o qual, passados 30 meses da locação, as partes estão livres para deixar ou pedir o apartamento a qualquer momento.

Para o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, deputado José Eduardo Cardoso (PTSP), ao adaptar a legislação às mudanças dos últimos 18 anos, o projeto vai estimular o mercado de locação: — Há muitos obstáculos e, por isso, pouco interesse em alugar imóveis.

As novas regras, que aparentemente beneficiam mais os locadores, aumentarão a oferta de imóveis e acabarão reduzindo os aluguéis.

O texto também facilita a retomada do imóvel. A lei atual prevê a desocupação seis meses após o fim de todos os trâmites. Pelas novas regras, o juiz poderá determinar o despejo sem essa condicionalidade, respeitando 30 dias para a saída voluntária.

sem essa condicionalidade, respeitando 30 dias para a saída voluntária.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0884 6.0914
Euro/Real Brasileiro 6.215 6.2305
Atualizado em: 10/01/2025 18:59

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%