Notícias
Regras sobre assinaturas eletrônicas têm novidades
Lei nº 14.063
A Lei nº 14.063, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2020, é fruto da Medida Provisória nº 983, e trata do uso de assinaturas eletrônicas em atos de empresas, em interações com entes públicos, em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por órgãos governamentais. O propósito é dar proteção às informações pessoais e sensíveis dos cidadãos, com base nos incisos X e XII do caput do artigo 5º da Constituição Federal e na Lei nº 13.709, de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Outro objetivo dessa legislação é a garantia de segurança e eficiência aos serviços públicos prestados, especialmente na internet.
As novas regras só não serão aplicáveis: aos processos judiciais; à interação entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado na qual seja permitido o anonimato ou haja dispensa da identificação do particular; aos sistemas de ouvidoria de entes públicos; aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas; e às outras hipóteses nas quais deva ser dada garantia de preservação de sigilo da identidade do particular na atuação perante o ente público.
Então, ficou estabelecido que, nas comunicações com os entes públicos, serão aceitas três formas de assinaturas eletrônicas:
- Assinatura eletrônica simples: permite identificar o seu signatário; ou que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;
- Assinatura eletrônica avançada: utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica;
- Assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital.
Acesse a Lei n 14.063 na íntegra: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.063-de-23-de-setembro-de-2020-279185931
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4565 | 5.4569 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9796 | 5.9876 |
Atualizado em: 07/10/2024 07:25 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | 0,13% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |