Notícias
SP - Empresas têm até dia 30/11 para fazer pedido de complemento e ressarcimento de ICMS-ST
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou a alteração da Portaria CAT 42/2018, estabelecendo uma data limite de 30 de novembro de 2021 para que todas as empesas declarem as operações para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado desde 15 de janeiro de 2021 até 30 de setembro de 2021.
Na prática, é uma possibilidade para que empresas, principalmente varejistas e atacadistas, recebam até milhões de reais em impostos pagos indevidamente. Segundo o COO do Grupo Certacon, Rubens Barros Neto, é essencial que a empresa saiba que ela precisará tomar uma atitude até a data limite. “É importantíssimo que as empresas tenham ao menos os cálculos dos seus valores antes de tomarem a decisão se vão abrir mão desses valores a receber de volta através do Regime Optativo de Tributação (ROT), ou vão fazer o pedido de ressarcimento e complemente de milhões de reais”, afirma.
Vale lembra que se a empresa não aderir ao ROT e também não entregar nenhum arquivo para solicitação de complemento, estará sujeita à autuação de 1% de multa sobre o faturamento total da empresa, além do eventual complemento presumido pelo fisco, atualizados.
Rubens Barros Neto complementa que “o que muitas empresas ainda não compreenderam é que da segunda metade do mês de outubro para cá, isto (a entrega do arquivo magnético da CAT 42/2018) se tornou uma obrigação acessória tempestiva e necessária, exigida a todos os contribuintes que não optarem pelo ROT”.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4605 | 5.4615 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0958 | 6.1038 |
Atualizado em: 19/09/2024 07:20 |
Indicadores de inflação
06/2024 | 07/2024 | 08/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | 0,12% |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,29% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | 0,70% |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | -0,14% |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | -0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | -0,02% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | 0,19% |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% | 1,93% |