Notícias

ICMS-MA: Contribuintes com débitos de ICMS já podem aproveitar redução de 100% das multas e juros no portal da SEFAZ

O benefício se deu por meio da Medida Provisória nº 220/16, que instituiu o programa Regularize-se.

O benefício se deu por meio da Medida Provisória nº 220/16, que instituiu o programa Regularize-se.

A Secretaria de Estado da Fazenda já habilitou o sistema para que as empresas registradas no cadastro do ICMS, que possuam algum débito com o tributo, se regularizem com a anistia total das multas e juros moratórios, por meio da emissão do DARE e pagamento em cota única até o dia 31 de maio.

O benefício se deu por meio da Medida Provisória nº 220/16, que instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao ICMS (REGULARIZE-SE), oferecendo benefícios de 60%, 80% e 100% de desconto, dependendo do tipo de adesão, se em cota única ou parcelado.

Para aproveitar o benefício de redução de 100% das multas e juros, o contribuinte deverá acessar o portal da Sefaz e gerar o Dare, para pagamento em cota única.

Ao preencher o Dare, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração, clicar no código 102 e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.

No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código é 101.

A SEFAZ prevê que a partir de terça-feira (12), o sistema para parcelamento já esteja habilitado e nesse caso, a adesão ao benefício deverá ser realizada diretamente na agência de atendimento da SEFAZ mais próxima para assinatura do Termo de Parcelamento.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6908 5.6916
Euro/Real Brasileiro 6.1711 6.1791
Atualizado em: 21/10/2024 08:41

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%