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ICMS-MG: Isenção do ICMS prorrogada para a saída de locomotiva

Decreto nº 47.136/2017

Por meio do Decreto nº 47.136/2017 - DOE MG de 25.01.2017, o Estado de Minas Gerais prorrogou para 31.08.2017 a isenção de ICMS na operação de saída de locomotiva com potência superior a 3.000 HP, classificada no código 8602.10.00 da NBM/SH.

Nota LegisWeb: Para aplicação do benefício, a locomotiva terá que ser produzida no Estado de Minas Gerais e destinada à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas.

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Atualizado em: 18/10/2024 20:59

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