Notícias
ICMS-MG: Substituição tributária para os produtos do segmento de cosméticos, artigos de higiene pessoal e toucador foram alteradas as regras
Decreto nº 47.162/2017
Através do Decreto nº 47.162/2017 - DOE MG de 15.03.2017, a contar de 01.04.2017, os arts. 113 e 114 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG/2002 passam a ter nova redação, de maneira a afetar a aplicabilidade do regime de substituição tributária para os produtos elencados no “Capítulo 20 da Parte 2” do mesmo anexo e com âmbito de aplicação 20.1 e 20.3.
Desta maneira, a substituição tributária com produtos do segmento de cosméticos não se aplica quando a operação for realizada entre estabelecimentos de empresas interdependentes, exceto quando:
a) o destinatário da mercadoria for estabelecimento varejista;
b) o destinatário da mercadoria for microempresa ou empresa de pequeno porte; e
c) a base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária seja estabelecida nos termos do item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/MG.
Observa-se que a hipótese descrita na letra “a” já existia, tendo sido incluídas as demais pelo Ato em fundamento.
A forma de cálculo estabelecida pelo art. 114 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS-MG/2002, a contar da entrada em vigor do Decreto nº 47.162/2017, passará a incluir as remessas das mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária com âmbito de aplicação 20.1 e 20.3 para microempresa ou empresa de pequeno porte de empresa interdependente.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6912 | 5.6922 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1894 | 6.1974 |
Atualizado em: 18/10/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |