Notícias

Contribuintes do ICMS em Minas ganham mais prazo para aderir ao Novo Regularize

Adesão ao plano de regularização de débitos, relativa a este imposto, pode ser formalizada até 15 de dezembro

O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), reabriu o prazo para que contribuintes com débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) possam aderir ao Plano de Regularização de Créditos Tributários - Novo Regularize. Conforme o Decreto 47.287, publicado no Diário Oficial de sábado (11/11), os requerimentos para ingresso no programa podem ser formalizados até 15 de dezembro de 2017, pela internet, no site da SEF, ou presencialmente, em uma unidade fazendária. Nessa nova oportunidade, o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento deve ser realizado até 20 de dezembro.

As condições oferecidas para a regularização dos débitos - parcelamento em até 120 meses e descontos progressivos nas multas e nos juros - permanecem os mesmos estabelecidos na Lei 22.549/2017, que instituiu o Plano de Regularização de Créditos Tributários.

O prazo para habilitação no Plano relativo aos demais tributos estaduais já foi encerrado e não houve prorrogação.

Oportunidade de autorregularização

A adesão ao Novo Regularize é muito simples e pode ser feita pelo contribuinte – pessoa física ou jurídica – por meio da internet. Basta fazer a simulação das melhores condições para a sua situação específica no site da SEF, preencher o Requerimento de Habilitação e efetuar o pagamento integral ou da primeira parcela até a data-limite (20 de dezembro de 2017).

O Plano é uma excelente oportunidade para os contribuintes que querem regularizar sua situação com o Fisco. Os benefícios também alcançam os débitos de irregularidades denunciadas espontaneamente pelos contribuintes, desde que referente a fatos geradores ocorridos até dezembro de 2016.

Benefícios ao "bom pagador"

A reabertura do prazo para os devedores do ICMS ingressarem no Novo Regularize garante aos contribuintes a possibilidade de se beneficiarem dos descontos sobre o imposto que serão dados àqueles que se mantiverem adimplentes daqui para frente.

O benefício ao "bom pagador" foi estabelecido pelo Decreto 47.226 (publicado em 3 de agosto) e tem como objetivo incentivar a adimplência, inibir a sonegação fiscal e "premiar" quem paga os impostos em dia, com descontos no imposto que poderão chegar a R$ 120 mil por ano.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6912 5.6922
Euro/Real Brasileiro 6.1894 6.1974
Atualizado em: 18/10/2024 20:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%