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ICMS-PA: Substituição tributária nas operações com cerveja base de cálculo

Portaria n° 680/2016 DOE de 01.06.2016

Por meio da Portaria n° 680/2016 DOE de 01.06.2016, o Secretário de Estado da Receita do Pará estabelece, a partir de 01.06.2016, novos valores a serem utilizados para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja (NCM 2203).

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Atualizado em: 21/10/2024 04:44

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IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
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