Notícias

ICMS-RJ: Saídas internas com cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato majorada a carga tributária

Decreto nº 45.882/2016

Através do Decreto nº 45.882/2016 - DOE RJ de 30.12.2016, foi majorada de 27% para 29% a carga tributária incidente nas operações internas com cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato, já incluído o percentual de 2% destinado ao adicional do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).

Entretanto, foi mantida em 27% a carga tributária para perfume e cosmético; bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço; embarcação de esporte e de recreio, já considerado o percentual do FECP.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6516 5.6616
Euro/Real Brasileiro 6.38978 6.40615
Atualizado em: 02/05/2025 18:22

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%
INPC (IBGE)1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,51%0,62%
IPC (FGV)1,18%0,44%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%