Notícias

ICMS-RJ: FEEF e fixa os prazos de entrega da Declan divulgada normas complementares

No DO-RJ de 31-3-2017, foram publicadas, as Reoluções que definiu as regras complementares para o recolhimento do valor destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro (FEEF).

No DO-RJ de 31-3-2017, foram publicadas, as Reoluções que definiu as regras complementares para o recolhimento do valor destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro (FEEF).

– Resolução 33 Sefaz/2017: Entre as disposições do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) aprovadas, destacamos os procedimentos para registro da parcela na Escrituração Fiscal Digital (EFD); o preenchimento do valor depositado na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS); a definição de valores a serem incluídos na apuração; a divulgação de fórmulas que simplificam o cálculo; e a determinação que na alíquota do ICMS a ser utilizada na apuração deve constar o adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza;

– Portaria 24 Sucief/2017: Fixa os prazos para entrega da Declan relativa ao ano-base 2016, que deverá ser transmitida até 15-5-2017 e a Retificadora até 22-5-2017.

A Declan de Baixa de 2017, assim como as declarações retificadoras e de anos-base anteriores deverão ser elaboradas por programa gerador disponível no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br/declan. Para preenchimento e entrega da declaração, deverá ser utilizada a versão 3.2.0.0 ou a mais recente do programa gerador, disponível na página da declaração.

A declaração poderá ser gerada por programa do próprio contribuinte, desde que atenda o leiaute da versão disponível.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6912 5.6922
Euro/Real Brasileiro 6.1894 6.1974
Atualizado em: 18/10/2024 20:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%