Notícias
RS - ALÍQUOTAS/ ST - Cosmético, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, e telhas de concreto
Decreto nº 48.131, de 30 de junho de 2011 (DOE de 01.07.2011)
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 48.131, de 30 de junho de 2011 (DOE de 01.07.2011), alterou o Regulamento do ICMS para prorrogar, até 30.06.2012:
a) a redução da alíquota do ICMS de 17% ou 25% para 12%, nas saídas internas promovidas por substituto tributário de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, e nas saídas internas de telhas de concreto classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH-NCM. (art. 27, VI, "d", "caput", e "f" do Livro I)
b) a redução de base de cálculo de ICMS para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos e nas operações internas com medicamentos similares e genéricos e aumenta a base de cálculo de ICMS, de 70% para 80% do preço máximo de venda a consumidor, para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos similares, exceto em relação aos medicamentos com os princípios ativos especificados. (art. 105, § 1º, § 2º, "caput", e "b", e § 3º do Livro III)
c) o diferimento parcial do pagamento do imposto devido nas saídas internas de mercadorias relacionadas aos setores de limpeza, alimentação, higiene e perfumaria, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, destinadas a estabelecimento industrial ou comercial. (art. 1º-B do Livro III)
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7073 | 5.7088 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1574 | 6.1654 |
Atualizado em: 25/10/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |