Notícias

Incide PIS e Cofins no pagamento de trabalho temporário

Fonte: Consultor Jurídico
Valores recebidos como pagamento de salários e encargos sociais de trabalhadores temporários não podem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma acolheu recurso da Fazenda contra a Aleph Serviços Temporários. O relator foi o ministro Francisco Falcão. De acordo com o processo, a empresa prestadora de serviços de locação de mão-de-obra temporária entrou com pedido de Mandado de Segurança em 2005 para que fosse reconhecido seu direito de recolher o PIS/Cofins somente sobre a taxa de administração cobrada das empresas tomadoras de serviços, excluindo os valores recebidos do pagamento dos salários e encargos sociais do trabalhadores. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu o pedido. A Fazenda Nacional recorreu. A Fazenda alegou que os valores pagos aos empregados de empresas locadoras de mão-de-obra não podem ser deduzidos das receitas das empresas para o cálculo do PIS e da Cofins. Também sustentou violação do artigo 535 do Código de Processo Civil e da Lei 9.718/98 por omissão e obscuridade quanto à apreciação das questões suscitadas, já que valores pagos aos empregados por locadoras de serviço não podem ser deduzidos das receitas das empresas. O relator do processo, ministro Francisco Falcão, afirmou que, com a edição da Lei 9.718/98, definiu-se que as contribuições para o PIS e Cofins devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado seriam recolhidas com base no cálculo na receita bruta, independentemente do tipo de atividade exercida. O ministro afirmou, ainda, que os valores recebidos dos trabalhadores temporários não podem ser excluídos do PIS/Cofins devido ao princípio da legalidade. Seguindo o entendimento do relator, a Turma, por maioria, acolheu o recurso da Fazenda Nacional. REsp 958.292
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4314 5.4344
Euro/Real Brasileiro 6.39386 6.41026
Atualizado em: 01/07/2025 03:33

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%