Notícias

MP do IR cria outras vantagens para contribuintes

Fonte: Globo Online
A Medida Provisória (MP) 451 - publicada no Diário Oficial desta terça-feira para criar as duas novas alíquotas do Imposto de Renda, de 7,5% e 22,5% - trouxe outras mudanças tributárias, a maior parte com vantagens para os contribuintes. Entre as novidades, os bancos públicos não precisarão mais exigir a Certidão Negativa de Débito (CND) para pessoas e empresas que pretendam obter empréstimos. Esta medida tem validade de seis meses e na prática permitirá que firmas com débitos tributários, inclusive na dívida ativa, possam levantar recursos nos bancos oficiais, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. A MP também amplia o prazo para que as empresas de construção continuem com o PIS/Cofins na cumulatividade, um antigo pedido do setor. Este tipo de tributação é indicado para cadeias produtivas curtas, onde a possibilidade de compensação tributária é pequena. A tributação especial da Zona Franca de Manaus também será estendida às seis Áreas de Livre Comércio do país. Segundo o Fisco, são seis, todas na região Norte: Brasiléia e Cruzeiro do Sul (AC); Boa Vista e Bonfim (RR); Guajará-Mirim (RO) e Tabatinga (AM). Pela MP, também foi regulamentado o sistema de isenção tributária da importação do papel para jornais e revistas, já em vigor e que não sofreu alterações. Por ele, as empresas beneficiadas terão que se recadastrar junto ao Fisco - e renovar os dados anualmente. Isso permitirá um controle contra fraudes.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4304 5.4334
Euro/Real Brasileiro 6.38978 6.40615
Atualizado em: 01/07/2025 03:10

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%