Notícias

Entidades sem fins lucrativos podem ter multa menor por atraso do IR

O texto também prevê que, pelo prazo de 180 dias desde a publicação da lei, as entidades ficarão isentas da multa desde que se regularizem perante a Receita Federal dentro desse período.

Autor: Gorette BrandãoFonte: Senado Notícias

Entidades sem fins lucrativos podem ser incluídas na lista dos contribuintes que pagam multa mínima de R$ 200,00 quando perdem o prazo para declarar o Imposto de Renda (IR). Atualmente, tais entidades são obrigadas a pagar R$ 500,00. A medida é prevista em projeto (PLS 653/07) aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (14). O texto também prevê que, pelo prazo de 180 dias desde a publicação da lei, as entidades ficarão isentas da multa desde que se regularizem perante a Receita Federal dentro desse período.

O texto é de iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Foi formulado a partir de sugestão apresentada à comissão pela Federação dos Trabalhadores Circulistas do Estado do Rio Grande do Sul. Agora, será a matéria voltará à Mesa Diretora, que definirá os próximos passos da tramitação.

O relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), avalia que o valor de R$ 500,00 é de fato muito elevado, já que a maior parte das entidades sem fins lucrativos é de pequeno porte, sem muitos recursos. O valor de R$ 500,00 seria o mesmo aplicado a pessoa jurídica inativa e para pessoa jurídica optante pelo regime simplificado de tributação.

Além de aperfeiçoamentos de redação, o relator sugeriu que a anistia da multa só possa ser usufruída pelas entidades sem fins lucrativos apenas uma vez a cada cinco anos.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7525 5.7534
Euro/Real Brasileiro 6.2775 6.2933
Atualizado em: 05/11/2024 16:10

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%