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STJ julgará tributação de horas extras
Segundo advogados, a atual jurisprudência do STJ é favorável ao Fisco, especialmente quando as verbas são pagas habitualmente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá se as empresas devem recolher contribuição previdenciária sobre horas extras e adicionais de periculosidade e noturno. Em decisão publicada ontem, o ministro Herman Benjamin determinou que a discussão seja analisada em recurso repetitivo.
Com isso, o STJ dará uma orientação para todos os casos em andamento sobre o assunto. "De fato, há multiplicidade de recursos relativos a essa mesma matéria", afirmou na decisão. Não há data para que o julgamento ocorra.
Os ministros da 1ª Seção julgarão o caso de uma empresa de transportes de São Paulo que foi obrigada a incluir as verbas no cálculo da contribuição paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A determinação foi do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).
Segundo advogados, a atual jurisprudência do STJ é favorável ao Fisco, especialmente quando as verbas são pagas habitualmente. Os ministros, em algumas decisões, entenderam que horas extras, adicional de periculosidade e adicional noturno fazem parte do salário, ou seja, são remuneração e, por isso, tributáveis. "A afetação do caso como repetitivo é positivo, pois abre-se a possibilidade de o STJ rediscutir a matéria", afirma o tributarista Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados.
Atualmente, muitas empresas questionam a cobrança na Justiça. "A discussão é muito significativa para definir o custo das empresas, especialmente as que exercem atividades de risco, como siderúrgicas", diz o advogado Francisco Giardina, do Bichara, Barata & Costa Advogados.
A tese dos contribuintes é de que horas extras e os adicionais noturno e de insalubridade são indenizações ao trabalhador. Dessa forma, não seriam tributados.
Exceto no caso das horas extras, a decisão do STJ não acabará com a disputa entre a Fazenda Nacional e as empresas. O Supremo Tribunal Federal já aceitou julgar, em repercussão geral, se incide contribuição previdenciária sobre os adicionais noturno e de insalubridade.
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