Notícias
DCTFWeb: norma cancela multas aplicadas no dia 1º de julho
A decisão de cancelar as multas da DCTFWeb foi tomada devido a instabilidades no e-CAC.
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3), o Ato Declaratório nº 11/22 que cancela todas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Contudo, é importante ressaltar que a norma se refere apenas às multas que foram aplicadas no dia 1º de julho de 2022.
De acordo com a consultora trabalhista, Pollyanaa Tibúrcio, a decisão foi tomada devido a instabilidades no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Com isso, as multas aplicadas a partir do dia 2 de julho continuam mantidas.
Multas DCTF
Desde o dia 1º de julho, todos os contribuintes que enviarem a DCTFWeb fora do prazo passaram a receber multas automáticas.
A DCTFWeb mensal deve ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
O ideal é que os contribuintes se programem para não atrasar a entrega da declaração. Caso não consigam enviá-la até o prazo final, o valor da multa é sempre reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo.
Há possibilidades ainda de um abatimento de 25% se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.
Ainda, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%).
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0938 | 6.1087 |
Atualizado em: 25/11/2024 02:12 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |