Notícias
Seguro-desemprego: norma altera regras para concessão do benefício
Empresas devem enviar evento de rescisão no eSocial, que passará a ser a principal fonte de informação para concessão do seguro-desemprego.
No dia 23 de setembro foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Condefat nº 957/2022, que estabelece novas regras para o seguro-desemprego.
Com a medida, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) passa a ser a principal fonte de informação para concessão do seguro-desemprego.
Essa informação deverá ser prestada pelas empresas que devem enviar o evento de rescisão S-2299.
Para a consultora trabalhista Pollyana Tibúrcio, essa mudança mostra que o Empregador Web deverá ser descontinuado em breve.
“O empregado não precisará do número do requerimento gerado pelo Empregador Web para dar entrada no seguro-desemprego. Ou seja, em breve, o programa será descontinuado e o eSocial passará a ser a única fonte de informação”, explica.
No entanto, é importante ressaltar que, por enquanto, ainda é necessário realizar o requerimento via Empregador Web.
As notificações do andamento da solicitação do seguro-desemprego poderão ser consultadas por meios digitais, Gov.br e CTPS Digital.
Unificação de normas
O principal objetivo da Resolução Condefat nº 957/2022 é unificar as resoluções que tratam sobre o seguro-desemprego para facilitar a consulta.
Essa prática também ocorreu com a Instrução Normativa 2.005/2021 que trata sobre a DCTF e DCTFWeb e o Decreto 10.854/2021, que unificou decretos trabalhistas.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1125 | 6.1275 |
Atualizado em: 25/11/2024 06:45 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |