Notícias
Registro retroativo: entenda em quais casos pode ocorrer
Registro retroativo só pode ocorrer em comum acordo com empregado; entenda.
As empresas têm a responsabilidade de formalizar os contratos de trabalho de seus trabalhadores. Esse processo ocorre por meio de diferentes registros, como aqueles feitos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) , no livro de funcionários e nos sistemas eletrônicos, como o eSocial.
No entanto, algumas empresas optam por adiar o registro para implementar um período de avaliação com o novo colaborador ou até para evitar os custos associados aos benefícios trabalhistas e aos impostos vinculados ao emprego.
Entenda o que é o registro retroativo, quando é possível realizar e as penalidades.
O que é o registro retroativo?
O registro retroativo está relacionado ao fato de inserir ou atualizar informações sobre um funcionário em um sistema em uma data que antecede a data real da ação, ou seja, é registrar o funcionário em um momento posterior à sua contratação e ao início efetivo do trabalho.
Isso pode acontecer por várias razões, incluindo a correção de erros, ajustes em informações salariais, inclusão de benefícios ou atualizações nos registros de presença.
As empresas são legalmente obrigadas a regularizar os contratos de trabalho de seus empregados. Isso é realizado por meio de vários registros, como aqueles feitos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em livros de funcionários e no sistema eSocial.
Em muitos casos, as empresas adiam o registro para que o funcionário possa passar por um período de teste. Em outras situações, isso é feito para evitar os custos associados às obrigações trabalhistas e aos impostos relacionados ao emprego.
É possível realizar o registro retroativo de funcionários?
É possível realizar registros retroativos, desde que haja um entendimento mútuo entre o empregador e o empregado.
A prática pode até ser benéfica para o empregado, permitindo um período de teste antes da efetivação do registro na carteira de trabalho com uma data retroativa.
No entanto, é essencial documentar esse acordo para evitar possíveis multas e processos judiciais.
Penalidades do registro retroativo
Caso não seja realizado um acordo, o empregado tem a opção de apresentar queixa perante a Justiça do Trabalho.
Se for possível comprovar o vínculo empregatício por meio de depoimentos, registros documentais, mensagens, e-mails e fotografias, a empresa será obrigada a fazer o registro retroativo na Carteira de Trabalho. Além disso, a empresa deverá:
- Realizar a contribuição retroativa do INSS e FGTS;
- Efetuar a anotação no livro de registro de empregados;
- Efetuar o pagamento de valores retroativos em termos de benefícios trabalhistas;
- Ser condenada a pagar honorários ao advogado do trabalhador.
Por esses motivos, o registro retroativo deve ser evitado, já que acumula o pagamento de parcelas, junto com juros de mora e multas, que têm o potencial de causar danos muito maiores à organização.
Além disso, as autoridades de fiscalização trabalhista podem impor outras penalidades.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.973 | 5.9737 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3091 | 6.3251 |
Atualizado em: 29/11/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |