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MEI e a aposentadoria acima do salário mínimo. Como fazer?
Será preciso realizar contribuições extras. Entenda.
A aposentadoria é um direito de todo cidadão. Trata-se de uma remuneração financeira realizada pelo INSS, através da prestação de serviços, contribuição do INSS e de acordo com a idade. Para quem aderiu ao MEI (Microempreendedor Individual), a aposentadoria vem através do pagamento mensal da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Contudo, algumas dúvidas martelam na cabeça do brasileiro. Entre elas está o direito à aposentadoria e se este valor pode ser superior ao salário mínimo.
Nessa leitura vamos explicar se o MEI se aposenta com salário superior ao mínimo e como ele deve proceder para que isso seja possível. Acompanhe a seguir.
Afinal, MEI tem direito a aposentadoria?
Dentre vários benefícios aos quais o empreendedor cadastrado com MEI tem direito, a aposentadoria é um deles. Então, sim, o MEI tem direito a esse benefício.
O Microempreendedor Individual tem como despesas apenas o pagamento mensal do Simples Nacional (DAS). O cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Por isso, é muito importante que o mesmo faça o recolhimento da guia DAS-MEI mensalmente, bem como a declaração anual DASN-SIMEI. Afinal, essas são as condições para que o empreendedor mantenha o seu cadastro como MEI em dia, e assim, possa usufruir de seus benefícios.
Aposentadoria por idade
Para ter direito à aposentadoria por idade, é preciso considerar a idade mínima do trabalhador, conforme regras definidas pela Previdência Social. São elas: idade mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para homem.
Contudo, ainda há a possibilidade de se aposentar com a regra antiga se for direito adquirido. Lembrando, porém, que além de alcançar a idade mínima, é necessário que o MEI tenha contribuído com a Previdência por no mínimo 15 anos.
Isso reforça o quanto é importante manter as contribuições mensais pagas em dia, através da guia DAS-MEI. Empreendedores individuais com pagamentos de guias em atraso poderão ter problemas não apenas para se aposentar, mas também para ter acesso aos outros benefícios.
Aposentadoria por invalidez
Para que o MEI tenha direito à aposentadoria por invalidez é preciso que o mesmo possua, pelo menos, 12 meses de contribuição à Previdência Social.
No entanto, para algumas doenças previstas em lei, não há tempo de carência, mas esses casos precisam ser analisados junto à Previdência, no momento de solicitar o benefício da aposentadoria.
Aposentadoria superior ao salário superior ao mínimo?
Depende. Tudo vai de encontro sobre como o microempreendedor contribui, ou seja, qual o valor recolhido na guia DAS-MEI mensal. Ele será fundamental para determinar o quanto o mesmo receberá na aposentadoria.
A contribuição mensal e comum do MEI é feita na alíquota de 5% do salário mínimo, e essa contribuição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e nem a um valor de aposentadoria superior ao salário mínimo.
Contudo, não se desespere. Existe a possibilidade de realizar pagamentos complementares dessa contribuição mensal. Assim, poderá ter acesso a valores de aposentadoria maiores do que o salário mínimo, de acordo com as contribuições que fez a mais.
Para efetuar esses pagamentos deverá pagar a Guia da previdência Social (GPS) separadamente ao INSS, com uma contribuição de mais 15%. Com essa contribuição complementar o MEI poderá se aposentar por tempo de contribuição, além de aumentar o valor do seu benefício de aposentadoria.
Aconselhamos que antes de mais nada, procure se consultar com um advogado especializado ou um contador. Isso porque o valor do investimento mensal é alto e o MEI deve ter certeza de que está fazendo a coisa certa.
Estes profissionais estão aptos a dar informações sobre o tempo necessário de contribuições complementares para que você possa ter acesso a um valor maior de aposentadoria, do que um salário mínimo.
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