Notícias
Reforma: notas sem IBS e CBS serão rejeitadas a partir de agosto
Foi publicada a Nota Técnica da Reforma Tributária versão 1.40, que restabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos do IBS e da CBS para emissão de notas fiscais
Foi publicada, a Nota Técnica da Reforma Tributária, versão 1.40, que dentre outras coisas, restabelece a regra de validação que impede a emissão de notas fiscais sem o preenchimento dos campos referentes ao IBS e à CBS. Com isso, a partir de 03 de agosto de 2026, não será permitida a emissão da NF-e ou NFC-e sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, para as empresas do regime regular.
O que acontece, até agosto, com notas fiscais sem IBS e CBS?
Atualmente e até 03 de agosto de 2026, as regras de validação não estão sendo aplicadas em função da flexibilização concedida pelo governo, em especial ao Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Ou seja, o preenchimento de IBS e CBS é obrigatório, mas não causa multas e nem rejeições.
O que acontece com notas fiscais sem IBS e CBS a partir de agosto de 2026?
Após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS no dia 30 de maio de 2026, ficou evidente perante a legislação o fim da flexibilização a partir de 03 de agosto de 2026. Ou seja, a partir desta data, estará encerrada a flexibilização que permitia deixar de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
Desta forma, empresas do regime regular que, a partir de 03 de agosto, não destacarem IBS e CBS poderão enfrentar impedimentos operacionais e até riscos fiscais. E, com publicação da Nota Técnica da Reforma Tributária, versão 1.40, foi reabilitada a rejeição 1115, que anteriormente havia sido adiada.
O que muda na prática após a publicação da Nota Técnica, versão 1.40?
Na prática, após a publicação da Nota Técnica da Reforma Tributária, versão 1.40, caso o documento fiscal seja emitido sem o destaque do IBS e da CBS, a nota fiscal poderá ser rejeitada pelo sistema e nem chegará a ser autorizada.
Ou seja, a obrigatoriedade passa a ser operacional e sistêmica, sem o preenchimento correto das informações de IBS e CBS, a emissão do documento fiscal eletrônico ficará bloqueada.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0119 | 5.0149 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.81734 | 5.8309 |
| Atualizado em: 21/05/2026 16:45 | ||
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | 0,81% |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | 0,67% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |